domingo, 4 de dezembro de 2011

Igreja viola sepultura e é condenada por danos morais

Foto/Imagem Igreja viola sepultura e é condenada por danos morais Noticia Brasil
A Arquidiocese de Porto Alegre foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da violação de sepultura.
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão que condenou a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da violação de sepultura localizada no Cemitério Católico de Rincão do Cascalho, na cidade de Portão (RS). A Mitra é administradora da paróquia responsável pelo cemitério. “O vilipêndio decorrente da falta de segurança no local poderia ter sido facilmente coibido pela ré (Mitra), já quando noticiada a primeira invasão, mediante a adoção de medidas simples – colocação de grades ou construção de um muro, a título exemplificativo –, restando evidenciada, assim, a conduta negligente da instituição, o que não pode ser imputado ao ente público”, afirmou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Mitra é a entidade jurídica que congrega 155 paróquias em 29 municípios do Rio Grande do Sul. O TJ-RS entendeu que a responsabilidade da instituição religiosa, diante da violação da sepultura, ocorre por ser ela a administradora da paróquia responsável pelo cemitério em que houve o vandalismo e por ser titular dos bens e direitos nela inscritos.
Para tentar reformar essa decisão no STJ, a Mitra apresentou Recurso Especial – o qual não foi admitido pela presidência do TJ-RS. Interpôs, então, agravo contra a decisão que não admitiu seu recurso, na tentativa de fazer com que ele fosse analisado na instância superior.
Segundo o ministro Salomão, relator do agravo, se o tribunal estadual afirma o dever de guarda e segurança dos jazigos existentes no cemitério situado na paróquia, sob tutela da instituição, bem como estipula – com razoabilidade – o valor da indenização correspondente pela violação desses jazigos, rever tal posicionamento exigiria reexame das provas do processo, o que a Súmula 7 do STJ não permite. O valor que foi arbitrado em R$18.600 sofrerá correção desde a data do arbitramento.

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